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Termos de Venda e Arrendamento

Termos de Venda e Arrendamento

1. Objeto

Os presentes Termos de Venda regem as transações de arrendamento e compra/venda celebradas entre utilizadores através da Plataforma.

2. Natureza da relação contratual

O contrato de arrendamento ou venda é celebrado diretamente entre o utilizador senhorio/vendedor e o utilizador inquilino/comprador. A ProprietyX cobra uma comissão sobre cada transação.

3. Processo de arrendamento

3.1. Todo arrendamento começa com um pedido de arrendamento, que o senhorio pode aceitar ou recusar. 3.2. Em caso de aceitação, é formalizado um contrato com o consentimento digital explícito e datado do inquilino. 3.3. Aplica-se uma penalidade de 10% a qualquer renda não paga 15 dias após o seu vencimento. 3.4. Em caso de incumprimento em dois períodos consecutivos, é enviada uma notificação formal, com um prazo de carência de 30 dias. 3.5. No termo deste prazo, o acesso aos serviços digitais ligados ao contrato pode ser suspenso — esta suspensão nunca constitui um despejo. 3.6. A revogação definitiva do contrato só pode resultar de uma decisão explícita do senhorio ou de um administrador.

4. Processo de compra e venda

4.1. Toda transação de compra dá origem a uma retenção (escrow) dos fundos até à confirmação de receção. 4.2. O comprador confirma a receção, o que desencadeia a libertação dos fundos ao vendedor. 4.3. Em caso de litígio, a Plataforma decide sobre a libertação ou o reembolso dos fundos retidos.

5. Comissões e taxas

As taxas de comissão aplicáveis são exibidas claramente antes da validação de qualquer transação.

6. Obrigações reforçadas dos vendedores profissionais

Os perfis AGENCY ou MERCHANT estão sujeitos a obrigações de informação pré-contratual e, se aplicável, ao direito de retratação em vigor.

7. Resolução antecipada

A completar de acordo com o direito aplicável em cada país de lançamento.

8. Reclamações

Toda reclamação pode ser dirigida através do centro de suporte da Plataforma.


Documento base — revisão jurídica necessária antes da publicação definitiva.

Versão 1Em vigor desde 1 de julho de 2026